Conceitos para o Brasil
Utilize seus próprios recursos e potenciais para tornar sua produção energeticamente independente. O Brasil é um dos países líderes na produção agrícola e alimentar, ou seja, possui as condições ideais para a produção de energia barata e renovável. O biogás e o biometano, podem ser produzidos de forma barata, através de quase todos os resíduos e materiais orgânicos gerados, de modo, que a diversidade agrária e alimentícia do Brasil representa um grande potencial. Alguns exemplos podem ser vistos nas descrições no tópico "conceitos".
Nós disponibilizamos um amplo conhecimento e fornecemos na fase de planejamento de seu projeto os seguintes serviços:
A comercialização de energia no Brasil é realizada em duas esferas de mercado: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Todos os contratos, sejam do ACR ou do ACL, têm de ser registrados na CCEE, e servem de base para a contabilização e liquidação das diferenças no mercado de curto prazo.
Entenda a diferença entre os dois ambientes no quadro comparativo:

Os agentes de mercados são divididos por categorias:
1. Geração
2. Comercialização e
3. Distribuição
1. Na atividade de geração, todos os agentes podem vender energia tanto no Ambiente de Contratação Regulada - ACR como no Ambiente de Contratação Livre - ACL. Os agentes da categoria Geração são organizados por classes:
Concessionário de Serviço Público de Geração: agente titular de concessão para exploração de ativo de geração a título de serviço público, outorgada pelo Poder Concedente.
Produtor Independente de Energia Elétrica: agente individual, ou participante de consórcio, que recebe concessão, permissão ou autorização do Poder Concedente para produzir energia destinada à comercialização por sua conta e risco.
Autoprodutor: agente com concessão, permissão ou autorização para produzir energia destinada a seu uso exclusivo, podendo comercializar eventual excedente de energia desde que autorizado pela Aneel.
2. Fazem parte da categoria de Comercializaçãoos agentes importadores, exportadores e comercializadores de energia elétrica, além dos consumidores livres e dos consumidores especiais, segundo as definições a seguir:
Comercializador: agente que compra energia por meio de contratos bilaterais celebrados no Ambiente de Contratação Livre - ACL, podendo vender energia a outros comercializadores, a geradores e aos consumidores livres e especiais, no próprio ACL, ou aos distribuidores por meio dos leilões de ajuste no Ambiente de Contratação Regulada - ACR.
Consumidor Livre: consumidor que, atendendo aos requisitos da legislação vigente, pode escolher seu fornecedor de energia elétrica (gerador e/ou comercializador) por meio de livre negociação. A tabela a seguir resume as condições para que o consumidor de energia possa se tornar livre.
Critérios vigentes para se tornar Consumidor Livre

3. Os agentes da categoria Distribuição são as empresas concessionárias distribuidoras de energia elétrica, que realizam o atendimento da demanda de energia aos consumidores com tarifas e condições de fornecimento reguladas pela Aneel.
Pela regulamentação vigente, todos os distribuidores têm participação obrigatória no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, celebrando contratos de energia com preços resultantes de leilões.